Olha... Eu acho impressionante a qualidade dos atendimentos
via 0800 disponibilizados no Brasil.
Estou com uma pendência junto ao Banco do Brasil, por causa
de um cheque que fora devolvido. Em função desta dívida citada, tenho meu nome
inscrito no cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
Acontece que o referido cheque foi por mim resgatado e a
dívida citada paga ao infeliz que recebera de mim um cheque que, à
ocasião, não pude honrar.
Ora vejam: Inexiste a dívida. Existe a sinalização junto aos
órgãos de crédito da existência da dívida.
Vejam mais: O cheque foi emitido contra uma agência
localizada na cidade de Brasília-DF. E minha residência atual está fixada na
cidade de Londrina-PR.
Acredito ter passado cerca de 2h ao telefone tentando
dirimir uma dúvida: Se poderia apresentar o cheque a qualquer agência do Banco
do Brasil para recolher as taxas pertinentes e regularizar minha situação ou se
seria necessário que eu apresentasse o documento citado à agência contra qual
o dito cujo fora emitido. Infelizmente não tive resposta para esta pergunta.
Imaginando que não poderia apresentar o cheque em agência
diversa àquela contra a qual ele fora emitido, questionei a senhorita Katia
(sim, a atendente do 0800) se seria possível anexar ao tal cheque uma
procuração em que eu, o "devedor", nomeio um terceiro para me
representar junto ao banco na cidade de Brasília.
As palavras foram: "O senhor deve consultar seu gerente
de relacionamentos na agência onde o senhor tem conta para estar
verificando(sic) a possibilidade de nomear um procurador para lhe
representar"
Ao fim do colóquio que gerou esta resposta, e apenas para
efeito de garantir meu riso e etc, perguntei à senhorita que me atendia:
"Você, então, me disse, ao fim desta longa ligação o
que pode ser resumido da seguinte forma: A senhorita não foi capaz de me
informar sobre a possibilidade de eu apresentar o cheque devolvido a uma
terceira agência para recolhimento de taxas e regularização de minha situação
financeira. Tanto quanto me disse, ainda, que era incapaz de me dizer se, com
um instrumento particular de procuração lavrado e firmado em cartório de fé
pública, seria possível apresentar o cheque em questão à agência contra a qual
ele foi emitido."
A senhorita, do ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR me disse, então
"Exatamente, sr. Eubio"
Maravilhoso, agora vejam mais: Lhe disse, findo este trecho
que "a dívida que está sinalizada nos órgãos de proteção ao crédito não
mais existe. Não obstante isso, a instituição bancária não é capaz de me
informar sobre a possibilidade de resolução da situação dentro dos moldes
razoáveis de serem realizados considerando minha situação atual. A existência da
dívida tem gerado constrangimento à minha pessoa, à minha honra e bom nome,
além de restringir meu crédito, impossibilitando o relacionamento entre mim e
outras instituições financeiras, e a senhorita concorda que, na qualidade de
atendente do Serviço de Apoio ao Consumidor do Banco do Brasil, não é capaz de
me fornecer informações bastantes para que eu solucione esta pendência?"
Novamente, para meu espanto, ela respondeu que concordava
com tudo que eu havia dito.
Fica difícil decidir, no fim de tudo que disse, se a
senhorita que estava do outro lado da linha era de fato muito estulta ou se ela
havia embarcado no mesmo jogo sarcástico que eu.
Os mecanismos de proteção ao crédito certamente tem sua
razão em restringir meu nome visto que a instituição financeira apresenta
barreiras à liberação de meu cadastro.
Mas, igualmente, a instituição de defesa dos direitos do
consumidor não haverá de discordar de que é indevida a negativação de meu nome junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
Haverá desdobramentos deste assunto.